Durante Operação Policial Rodoviária, no km 185 da rodovia BR 352, município de Patos de Minas, após visualizarmos que seu condutor dirigia o veículo sem usar o cinto de segurança, foi abordado o Fiat Fiorino de cor branca, emplacada em Brasília – DF, conduzida por um indivíduo de 41 anos de idade.
O condutor/autor ao parar o veículo, jogou pela janela do passageiro um objeto escuro, que posteriormente foi localizado, e se tratava de seu aparelho de telefone celular.
O condutor desembarcou do veículo muito nervoso e assustado com a abordagem policial. Perguntado o que era carga transportada no veículo, o condutor informou a guarnição policial que o veículo estava carregado com 33 (trinta e três) caixas de cigarro, marca Eight, cada uma contendo 50 pacotes de cigarros, com 10 (dez) maços cada uma, mercadoria essa oriunda do Paraguai, com o valor de aproximadamente R$ 82.000,00 (Oitenta e Dois Mil Reais).
O abordado afirmou que tem conhecimento de que a venda do cigarro Eight é proibida no Brasil e que ele pega a carga na cidade de Patos de Minas e a distribui em “mercadinhos”, não informando maiores detalhes.
Diante do exposto, considerando que o art. 46 da Lei nº 9.532/97, compilado pelo art. 600 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) proíbe a entrada dos cigarros Eight no Brasil, o autor foi preso por estar incurso no art. 334-A do Código Penal e conduzido ileso à Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia, juntamente o veículo, o aparelho telefônico e os cigarros apreendidos.
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