Acidente ocorreu na Rodovia BR-352, em operação de manutenção na via, resultando em fraturas para o condutor da motocicleta.
Na data de 02 de dezembro de 2025, a Polícia Militar Rodoviária registrou um sinistro de trânsito (colisão lateral) com vítima na Rodovia BR-352, Km 208, no município de Lagoa Formosa. O acidente envolveu um caminhão e uma motocicleta.
No local, a via estava devidamente sinalizada, e estava sendo realizada a operação PARE/SIGA devido a obras de manutenção. A empresa responsável estava realizando a pintura das faixas de sinalização horizontal.
Uma motocicleta, conduzida por M. O. A., de 47 anos, residente em Lagoa Formosa, colidiu na lateral esquerda de um caminhão que realizava a manutenção da via. O caminhão, conduzido por J.H.S, de 35 anos, residente em Patos de Minas, estava parado na faixa de domínio da rodovia. O motorista do caminhão manobrou o veículo com a intenção de adentrar a pista e seguir no sentido Carmo do Paranaíba/Lagoa Formosa. Após observar o trânsito em ambos os sentidos e não perceber a presença de nenhum outro veículo, ele entrou na pista. Foi nesse momento que a motocicleta, que seguia no sentido Lagoa Formosa/Carmo do Paranaíba, colidiu com a lateral esquerda do caminhão, aparentemente aparecendo de forma repentina.
O condutor do caminhão informou que a pista estava interditada, mas que a manobra foi feita com segurança, após verificar que não havia tráfego.
Por outro lado, o condutor da motocicleta afirmou que a pista estava interditada, mas havia sido liberada, e ele era o primeiro da fila. Ao iniciar sua aceleração no sentido Lagoa Formosa/Carmo do Paranaíba, ele deparou-se com o caminhão, que acabara de entrar na pista. O motociclista tentou desviar, mas não conseguiu evitar a colisão.
O condutor do caminhão não sofreu ferimentos, enquanto o condutor da motocicleta foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital Regional em Patos de Minas. O motociclista sofreu fratura confirmada no braço esquerdo, luxação no ombro esquerdo e suspeita de fratura nas costelas, aguardando o resultado dos exames.
Ambos os veículos estavam com a documentação em dia, e os condutores estavam devidamente habilitados. Além disso, os testes de alcoolemia realizados com o etilômetro não indicaram ingestão de bebidas alcoólicas por nenhum dos condutores.
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