Menor é Apreendido por Tráfico de Drogas no Bairro Jardim Esperança, em Patos de Minas

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Polícia Militar localiza drogas, balança de precisão e anotações do tráfico na residência do adolescente

Na tarde do dia 29 de julho de 2025, durante o turno de serviço, policiais militares foram procurados por moradores do bairro Jardim Esperança, em Patos de Minas. Com receio de represálias, os denunciantes optaram por não se identificar, mas relataram que um menor de idade estaria comercializando drogas ilícitas no local.

Com base na denúncia, a Polícia Militar deslocou-se até o endereço indicado. No local, os militares constataram uma intensa movimentação de pessoas, típica do tráfico de drogas: usuários se aproximavam da residência, conversavam rapidamente com alguém do interior da casa e se retiravam logo em seguida.

Diante da suspeita, os policiais chamaram no portão e foram atendidos pelo menor citado, que demonstrou nervosismo e tentou fugir pelos fundos, sendo rapidamente contido. Com ele, foi localizada uma pedra de substância análoga ao crack e uma bucha de maconha.

Com apoio das guarnições de serviço, foram iniciadas buscas no interior do imóvel. No quarto do adolescente, os militares encontraram uma embalagem contendo um líquido semelhante a lança-perfume e um caderno com anotações típicas do comércio de entorpecentes.

Na cozinha, dentro de um armário, foram localizados uma faca com vestígios de maconha, uma balança de precisão, um rolo de plástico filme, duas pedras adicionais de crack e um invólucro maior da mesma substância já triturada. Diante de informações de que o menor costumava arremessar materiais ilícitos para o telhado da casa vizinha durante ações policiais, os militares solicitaram autorização ao morador da residência ao lado, que permitiu o acesso. No local, foram encontradas apenas embalagens vazias com vestígios de maconha sobre o telhado.

O celular do menor foi apreendido, pois havia indícios de conter mais evidências. No entanto, o adolescente recusou-se a fornecer a senha de acesso ao aparelho. Informado sobre seus direitos constitucionais, ele alegou que a maconha e o lança-perfume eram para uso pessoal, que as anotações se referiam a um trabalho escolar e negou que a substância semelhante ao crack fosse realmente droga ilícita.

A tia do menor foi contatada e compareceu à delegacia para acompanhá-lo durante o procedimento. Diante do conjunto probatório, a ocorrência foi registrada e encaminhada à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.


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