Ações seguem a legislação e resultam na remoção de veículos que causam transtorno à população
A remoção de veículos devido à perturbação do sossego e da tranquilidade pública continua ocorrendo em Carmo do Paranaíba. A prática de perturbação intencional configura contravenção penal prevista no Art. 42 do Decreto-Lei 3.688, que prevê punição ao infrator, incluindo a apreensão do veículo utilizado para gerar o incômodo.
A Polícia Militar reforça que ações como som automotivo em volume excessivo, buzinas, escapamentos adulterados e outras fontes de ruído que afetem o bem-estar coletivo serão coibidas com rigor. O objetivo é garantir a ordem pública e preservar o direito da comunidade ao sossego, especialmente em áreas residenciais e durante horários de descanso.
A PM ressalta ainda que denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais, contribuindo para uma cidade mais tranquila e segura para todos.
🔺 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – 250 ANOS: A FORÇA DO POVO MINEIRO, PRESENÇA QUE PROTEGE 🔺










